Afasta de mim essa sombra

Afasta de mim essa sombra

Viviane Tavares - Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)
Arcabouço legal e constitucional, ações violentas e assuntos ainda velados: resquícios da ditadura ainda estão entre nós
 

A data de 31 de março deste ano nos traz à lembrança um momento que não devemos apagar da memória: os 50 anos do Golpe Militar. Após as jornadas de junho, as tramitações de leis atuais e a quase diária incursão policial sobre as populações pobres, com uma violência promovida pelo Estado, mostram que ainda há sombras destes tempos. Os resquícios desse período permanecem ainda na Constituição e com grandes empresas que nasceram ou cresceram às custas da ditadura, em áreas como a construção civil e a comunicação. O alcance da Comissão Nacional da Verdade está aquém de países que passaram por ditaduras no mesmo período, como Argentina, Chile e Uruguai, e uma das provas é que, aqui, nenhum integrante do regime militar foi preso até hoje.


Os números dos tempos ditatoriais impressionam. Foram mais de 20 mil submetidos à tortura física, 360 mortos, incluindo 144 dados como desaparecidos. Mas os números atuais são ainda mais alarmantes: mais de 18 mil jovens morrem ao ano, segundo o Mapa da Violência 2013, 47 mil pessoas estavam presas indevidamente, de acordo com relatório publicado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, até agora, dez pessoas morreram em decorrência da violência nas manifestações que começaram em 2013. Além disso, o Brasil ainda convive com uma triste realidade: somos o único país da América Latina onde os casos de tortura aumentaram após o regime militar, como aponta o filósofo Vladimir Safatle. De 1984 para cá, casos simbólicos como o Massacre do Carandiru, a Chacina da Candelária, o recente desaparecimento do pedreiro Amarildo, em um Estado democrático de direito, mostram que as raízes dos tempos ditatoriais ainda não foram cortadas.


A professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e da Universidade Federal Fluminense (UFF) Virginia Fontes lembra que a violência traz traços de outros tempos, e que se fortaleceu de 1964 para cá. "A tortura e o assassinato fazem parte de uma tradição perversa do Brasil, que, em parte, deriva da escravidão. Só em parte, porque ela já acabou há 100 anos. A ditadura reconstitui e reproduz as práticas escravistas num trato com descontentamento popular. A tortura passa a ser feita em alta escala, é institucionalizada, o desaparecimento é mais ou menos oficializado, e a correlação entre os grandes proprietários e o Estado é coisa normal e banalizada. Essa é uma das piores coisas da ditadura, porque foi neste momento que militarizamos as polícias, subordinando-as às forças armadas que institucionalizaram a tortura, e toda uma cadeia de legitimação dessas práticas, que teoricamente acaba com a ditadura, mas que vemos todos os dias", lembra a pesquisadora.


O doutor em história Demian Melo lembra que o período de transição da ditadura só foi concluído quando o conceito de democracia estava reduzido. "E isso não foi por acaso", destaca ele. "A democracia no século 20 se caracterizava pela existência de direitos, não só direitos civis e políticos, mas também sociais. Com o processo de hegemonia do neoliberalismo, criou-se uma ideia de democracia na qual os direitos sociais são apenas um detalhe", explica, e completa: "Consolidou-se, portanto, no Brasil, após o regime ditatorial, um regime liberal. E, desde a independência até hoje, nunca se viveu com tanta estabilidade. Mas, ao mesmo tempo, tem havido um recrudescimento do aparelho repressivo do Estado, que não é um fenômeno só brasileiro", lembra Demian, e completa: "O grande movimento popular em combate à ditadura foi a ‘Diretas Já', e foi derrotado. Ele precisava do apoio de um parlamento que ainda era fruto da ditadura, que tinha senador biônico, e quem assume a presidência da república é o José Sarney, que fez parte da ditadura. Foi uma saída da ditadura mais pactuada, o que não quer dizer que não teve muita luta política, mas que não foram capazes de derrotar e muitas coisas foram sendo acordadas", explica.

 

Resquícios legais

 

Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição em vigor até hoje no Brasil. A nova Constituição trouxe em seus 245 artigos maior efetividade aos direitos fundamentais, além de qualificar como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o Estado democrático e a ordem constitucional. Além disso, foi estabelecida a eleição direta para cargos de presidente da república, governador, prefeito, deputado federal, estadual e distrital, senador e vereador. Mas, como aponta o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e cientista político Jorge Zaverucha, no artigo ‘Relações Civil-Militares: o legado autoritário da Constituição Brasileira de 1988', "uma parte da Constituição permaneceu praticamente idêntica à Constituição autoritária de 1967 e à sua emenda de 1969". De acordo com o pesquisador, as cláusulas relacionadas às Forças Armadas, Polícias Mili tares, sistema judiciário militar e segurança pública em geral não foram alteradas. Foi mantido também, segundo ele, o conteúdo que trata da propriedade de terras - em um contexto anterior ao ditatorial, em que 72% dos brasileiros consideravam a Reforma Agrária necessária - e dos meios de comunicação.


Jorge Zaverucha explica que durante a elaboração da Carta Magna, as Forças Armadas nomearam 13 oficiais superiores com intuito de fazer lobby pelos interesses militares ante os constituintes. "Este lobby era muito bem organizado, chegando a levar os congressistas para visitar as instalações militares em todo o país", relata. Ele aponta ainda diversos nomes que participaram do processo constituinte, como o de Jarbas Passarinho, coronel de reserva, ministro dos governos de Médici e Figueiredo e um dos signatários do Ato Institucional nº 5, que presidiu a Comissão de Organização Eleitoral Partidária e Garantia das Instituições, responsável pelo capítulo das Forças Armadas e Segurança Pública. "As Forças Armadas possuem mais poder do que o senso comum pensa", diz Jorge, em entrevista à Poli. 


A Constituição traz em seu artigo 142 que as Forças Armadas "destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". "São os militares que têm o poder constitucional de garantir o funcionamento do Executivo, Legislativo e Judiciário, a lei e a ordem, quando deveria ser o inverso. Ou seja, as Forças Armadas são baluartes da lei e da ordem definidas por elas mesmas, não importando a opinião do Presidente da República ou do Congresso Nacional. Portanto, cabe às Forças Armadas o poder soberano e constitucional de suspender a validade do ordenamento jurídico, colocando-se legalmente fora da lei", interpreta Jorge. A Constituição também não define o que é a ordem que o artigo 142 determina estar sob o poder da Força Militar. Mas, ao longo do texto constitucional, o termo "ordem" aparece várias vezes: no preâmbulo (ordem interna e internacional); no artigo 5º (ordem constitucional); no artigo 34, III, e no caput dos artigos 136 e 144 (ordem pública e social); no caput do artigo 170 (ordem econômica) e no caput do artigo 193 (ordem social). "Deste modo, as Forças Armadas garantem a ordem constitucional, pública, política, social e econômica. Haja poder", enfatiza Jorge, que completa: "Na prática, termina cabendo às Forças Armadas decidir quando houve violação da lei e da ordem. E quem as violou. E o que é mais grave: basta determinada ordem do Executivo ser considerada ofensiva à lei e à ordem para que os militares possam constitucionalmente não respeitá-la".


Os resquícios legais deste tempo não se bastam apenas na Constituição. Os trabalhadores sofreram também com a repressão à organização, com a lei antigreve (4330/1964), que foi revogada pela Lei nº 7.783, em 1989, mas que restringe e dita regras de como deve ser a greve, e com a flexibilização do trabalho com o fim da estabilidade no trabalho criado pela lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 1966. Demian Melo explica que esta iniciativa fez parte de um conjunto de ações que serviriam para sustentar o empresariado em ascensão no país. "O milagre econômico, em primeiro lugar, foi o resultado da forma como o Brasil saiu da crise, que se instalou no governo de João Goulart, a partir de 1962, quando se iniciou um processo recessivo na economia brasileira. Com uma crise cíclica daquela magnitude, era necessário para os interesses do capital aumentar a taxa de exploração dos trabalhadores. Nesse sentido, a ditadura foi muito eficiente porque decapitou toda a liderança dos movimentos operários daquele momento. A ditadura fez um expurgo no aparelho sindical e implementou uma legislação que flexibilizava as relações de trabalho do setor privado, que é o FGTS, criando alta rotatividade de empregos e, por conseguinte, facilidade de aumento da taxa de lucros", explica.


A Lei de Segurança Nacional, (nº 7.170, de 1983), outro resquício daqueles tempos, foi consultada recentemente em São Paulo, para enquadrar um casal de manifestantes durante as jornadas de junho do ano passado, que teve início em protesto ao reajuste das passagens. O casal foi preso devido ao artigo 15 da Lei, que define como crime "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres" e prevê pena de reclusão de três a dez anos. Muitos defensores dos direitos humanos à época julgaram a decisão inconstitucional, a pena foi relaxada, mas a sombra de novas convocações com base nesta lei continua. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous explica que a lei não pode ser aplicada nos dias atuais. "A Lei de Segurança Nacional foi editada ainda à época da ditadura, embora seja em 1983, quando ela estava perto de se encerrar, e é um instrumento autoritário, que tem a mesma ideologia das leis de segurança anteriores do Estado Novo e de 1964, que é a proteção do Estado e não da sociedade", explica. O professor de direito penal do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) e membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, Taiguara Souza, informa ainda que esta lei entra em conflito com o conteúdo da Constituição. "Por uma série de razões essa lei, portanto, não pode prosperar. Quando saímos de um regime de exceção e entramos numa suposta democracia, aquela legislação anterior à nova Constituição, que demarca o Estado democrático de direito, entra em descompasso com a nova legislação. A doutrina chama isso de um fenômeno de não recepção da norma. Ainda que esteja em vigor, ela não pode ser aplicada porque está em descompasso com essa ordem jurídica que surge em 1988. Portanto, uma lei que é característica de um Estado ditatorial não pode vigorar em regime democrático", explica.


A Lei da Anistia (6.683/79) foi concebida após fortes pressões sobre o governo João Baptista Figueiredo. O ponto mais polêmico da lei já vem a partir de seu primeiro artigo, que inclui os militares entre os anistiados. O Brasil é o único país da América Latina que não puniu nenhum de seus repressores devido ao perdão político não ter sido dado apenas aos presos, torturados e exilados, mas também aos torturadores e assassinos." A Lei de Anistia foi mais um golpe da ditadura, que estabeleceu uma anistia que esquece o pior dos crimes que é o fato de as instituições que têm obrigação de respeitar a lei a desrespeitarem", analisa Virginia Fontes.


Duas outras leis ainda repararam certos danos deixados pela Lei da Anistia: a 9140/1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, além de criar uma comissão especial para a concessão de indenização às vítimas; e a lei 10.559/02, que estendeu a anistia aos cidadãos que sofreram perseguição política entre setembro de 1946 e outubro de 1988. Além de indenizações, o tempo de afastamento passou a contar para fins trabalhistas. "Os dilemas entre lei e justiça, entre anistia e punição, não foram resolvidos com a Lei dos Desaparecidos (lei 9.140/95), cujos limites estão vinculados à anistia e à interpretação de que esta fora recíproca em nosso país. A anistia com impunidade não introduziu o esquecimento entre as vítimas de crimes como a tortura, os assassinatos e o desaparecimento. Ao contrário, lhes dificultou o luto. Essa ausência do luto estabelece uma tensão entre as esferas pública e privada na política brasileira, explicita os limites da democracia no Brasil e o legado deixado na ditadura", explica Janaina Teles, ex-presa política e historiadora, em seu livro ‘Os herdeiros da memória: a luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos por verdade e justiça no Brasil'.

 

Ditadura hoje

 

Exemplos de leis em tramitação ou já aprovadas que remetem aos anos de chumbo não faltam. A mais recente, aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi a Lei 12850/2013 que considera "organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional". A pena prevista é de oito anos de prisão, podendo ser estendida. Esta lei, inclusive, ajudou a enquadrar diversos manifestantes no Rio de Janeiro. Desde a sua aprovação, essa lei já recebeu diversas críticas devido a iniciativas que ela prevê e que podem ser usadas e interpretadas para facilitar a interceptação de ligações telefônicas, acesso sem autorização judicial a dados de empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, além de prever que policiais possam se infiltrar em atividade de investigação. "De maneira alguma, a autoridade policial poderia imputar àquele que está exercendo o seu direito de manifestar sua opinião ou o direito da liberdade de reunião", explica Taiguara Souza.


Ainda na carona para enquadrar manifestações, após a trágica morte do cinegrafista Santiago Andrade, que foi atingido por um rojão na cabeça durante um protesto, começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei conhecido como ‘Lei Antiterrorista' ou mais conhecido como AI5 da Democracia, de nº 499/2013, que até o fechamento desta matéria não tinha ido a votação no Plenário. O projeto aponta, por exemplo, penas de até 30 anos para quem "provocar ou infudir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação de liberdade de pessoa". O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, aponta que esse texto pode dar margem a diversas interpretações. "A lei antiterrorismo aponta condutas que não estão descritas na lei, portanto, dá margem para o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia enquadrarem todo mundo como terrorista. Em dia de jogo, a torcida do Flamengo pode causar pânico e, por conta disso, eles podem pegar até 30 anos de cadeia", ironiza, e conclui: "Se isso for aprovado, será um duríssimo retrocesso contra a democracia".


Indo ao encontro deste projeto, no mês de dezembro de 2013, o Ministério da Defesa, por meio da Portaria 3.461/MD, aprovou o Manual da Lei e da Ordem, que orienta sobre como deve proceder uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, "de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado com o objetivo de preservar a ordem pública". Esta operação deve acontecer quando há o esgotamento dos meios de segurança tradicionais em determinada ocasião e a ação deverá ser autorizada pelo Presidente da República, que concede, na ocasião, poder de polícia aos militares. Considerado o AI nº do governo Dilma, o manual concede às Forças Armadas a condição de planejar, organizar, gerenciar e efetuar ações repressivas contra, por exemplo, manifestações públicas, quando estas forem interpretadas como ameaças - entendidas como "atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio", e podem ser praticados por forças oponentes, definidas como "pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio".

 

Polícia para que polícia?

 

O pesquisador Jorge Zaverucha descreve que em 1969, auge da repressão policial, "a PM foi lançada nas ruas com o objetivo de fazer o papel do policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, aí incluindo o controle do tráfego de veículos. Foi retirada a prerrogativa jurisdicional do delegado de polícia para realizar a instrução dos processos sumários". De acordo com Jorge, o governo federal extinguiu as Guardas Civis do Brasil, passando as atribuições destas para a PM. Por outro lado, Polícia Civil perdeu suas atribuições naquela época para a polícia militar. Antes desta data, era ela a responsável pelo patrulhamento das ruas e do trânsito, além da atuação na prevenção e repressão ao crime, fazendo também segurança de governadores e de altos cargos.


Além disso, o pesquisador lembra que a forma como as policiais militares se organizam hoje, sendo auxiliares do Exército, é comum em regimes ditatoriais. Hoje os governos estaduais que pagam os salários da PM, mas os armamentos que as tropas usam e a decisão sobre a forma como devem ser alinhadas ou onde devem ser construídos novos quartéis fica a cargo da Inspetoria Geral da Polícia Militar (IGPM), sob comando do Ministro da Defesa. A instrução militar , o regulamento e a justiça militar se mantêm desde o governo do general Médici.


Em 1988 houve uma certa pressão para que a polícia fosse desmilitarizada, mas o texto final da Constituição, como aponta Zaverucha, não conseguiu se desvincular do regime autoritário. "Terminaram por constitucionalizar a atuação de organizações militares em atividades de polícia (Polícia Militar) e defesa civil (Corpo de Bombeiros), ao lado das polícias civis. As polícias continuaram constitucionalmente, mesmo em menor grau, a defender mais o Estado que o cidadão. Deste modo, os bens do Estado são mais importantes do que a vida e os bens dos cidadãos que sustentam o Estado com seus impostos", explica.
O presidente da comissão de direitos humanos da OAB, Wadih Damous, entende que a violência policial é decorrente da sua atuação na ditadura, devido a sua militarização, que afeta a forma como ela encara a sociedade. "Analisando a violência desmedida com que a polícia trata as questões sociais e as manifestações públicas, é possível fazer analogias. Na época da ditadura, tínhamos mortes em confronto - aquelas em que os militantes perseguidos eram assassinados e depois se forjava uma morte em confronto. Hoje nós temos os autos de resistência, em que a polícia invade as favelas, os bairros pobres, e diz que houve resistência por parte dos traficantes enquanto, na verdade, o que há são execuções sumárias", compara.


Tramita no Senado um projeto de autoria do senador Lindberg Farias (PT-RJ) e co-autoria do pesquisador e sociólogo Luiz Eduardo Soares, que pretende desmilitarizar a polícia. Para Luiz Eduardo Soares, desta forma, a polícia poderia estar melhor organizada para cumprir suas finalidades. "(...) só faria sentido reproduzir na polícia o formato do exército se as finalidades de ambas as instituições fossem as mesmas. Não é o que diz a Constituição. O objetivo do exército é defender o território e a soberania nacionais. Para cumprir essa função, tem de organizar-se para realizar o pronto emprego, ou seja, mobilizar grandes contingentes humanos e materiais com máxima celeridade e rigorosa observância das ordens proferidas pelo comando. Precisa preparar-se para, no limite, fazer a guerra. Pronto emprego exige centralização decisória, hierarquia rígida e estrutura fortemente verticalizada. Nada disso se aplica à polícia militar. Seu papel é garantir os direitos dos cidadãos, prevenindo e reprimindo violações, recorrendo ao uso comedido e proporcional da força. Segurança é um bem público que deve ser provido universalmente e com equidade pelos profissionais incumbidos de prestar esse serviço à cidadania", apresenta o especialista em entrevista ao site da EPSJV sobre o projeto de lei e completa: "Os confrontos armados são as únicas situações em que alguma semelhança poderia haver com o exército, ainda que mesmo nesses casos as diferenças sejam marcantes. Mas eles correspondem a menos de 1% das atividades que envolvem as PMs. A imensa maioria dos desafios enfrentados pela polícia ostensiva são melhor resolvidos com a adoção de estratégias incompatíveis com a estrutura organizacional militar. Refiro-me ao policiamento comunitário, os nomes variam conforme o país".

 

Resquício empresarial-militar

 

Outras sobras daquele tempo são menos evidentes, mas não menos importantes. O professor Demian defende que a ditadura militar foi "um grande negócio para o grande capital". Deste período empresas que foram construídas ou se fortaleceram por conta de sua ligação com o Estado estão até hoje na liderança de suas áreas de atuação como na construção civil os grupos Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior e Odebrecht, na indústria pesada com a Gerdau, Votorantim e Villares, no sistema bancário como Bradesco e Itaú. No ramo da comunicação, as Organizações Globo.


A criação de empresas estatais, muito defendida como um plano nacionalista por parte dos militares, também é contestada pelo pesquisador, como um processo de racionalização econômica. "As empresas foram criadas em certos setores da economia, - que para o capital privado e que precisa de um lucro mais rápido não interessa - , mas são funcionais na reprodução global da lógica do sistema. A Embraer, por exemplo, criada durante a ditadura militar e que hoje está na mão do setor privado, na época não tinha interesse do setor privado, mas era funcional para o desenvolvimento do capitalismo brasileiro. Naquele período, ter a participação do Estado na economia se dava em função de criar as condições e ambiente necessários para o grande capital privado monopolista", explica. Empresas como a Embratel, a Telebrás e as usinas de Itaipu, Tucuruí e Ilha Solteira também foram criadas neste contexto e depois privatizadas no governo Fernando Henrique Cardoso. "O milagre econômico foi o grande projeto que a ditadura conseguiu implementar, um processo de aceleração da acumulação capitalista, que atendeu aos interesses dos grandes monopólios do capitalismo internacional que estavam instalados no Brasil e que conseguiram lucros faraônicos. Mas também grandes grupos privados nacionais se fortaleceram nesse processo todo", explica. Foi neste momento também que começou a se fortalecer a relação que o país tem até hoje com bancos internacionais. Para financiar o "milagre econômico", o país deu início ao crescimento do seu endividamento externo, a chamada dívida pública. No período de 1970 a 1980, como aponta a Auditoria da Dívida, a dívida cresceu 1000%, pulando de US$ 5 milhões para US$ 50 milhões em âmbito federal. Hoje consome cerca de 40% do nosso Produto Interno bruto (PIB), o equivalente a R$ 718 bilhões no último ano.


O professor de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro Renato Lemos lembra também de semelhanças na presença do grande capital estrangeiro na economia brasileira durante o governo Médici e agora no governo da presidente Dilma. "O período de Médici foi quando as grandes empresas, as multinacionais ou transnacionais, como a indústria automobilística lideraram o dinamismo econômico. E hoje, enquanto o governo Dilma proclama o ufanismo tupiniquim, ela concede todas as isenções para o mercado automobilístico lucrar. E quem é o mercado? As mesmas transnacionais do período do Médici", destaca Renato Lemos que completa: "Tudo que há de comum é mais que um resquício, é uma linha de continuidade, é uma identidade que traduz o conteúdo social dos regimes políticos. O conteúdo de dominação de classe que vivemos hoje é o mesmo conteúdo básico do regime ditatorial. Agora o inimigo de classe é o mesmo, a necessidade de manter a ordem é a mesma - não é por acaso que a repressão aos movimentos sociais vem aumentando no momento em que o Brasil tem recebido grandes investimentos ligados aos megaeventos", analisa Renato Lemos.

 

Fonte: https://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=Noticia&Num=860