O desenvolvimento desigual e combinado: a construção do conceito

04/02/2013 11:53

 

O desenvolvimento desigual e combinado: a construção do conceito

 

 

Alvaro Bianchi

A lei do desenvolvimento desigual e combinado é uma das faces mais conhecidas do pensamento de Trotsky. Para Nahuel Moreno (1981, p. 63), essa é “a descoberta mais importante do marxismo e da ciência moderna, como teoria que unifica as leis genéticas e estruturais”. Ernest Mandel (1980, p. 37) a define como a principal forma de aplicação, por Trotsky, da dialética à compreensão e transformação da realidade contemporânea. E Michael Löwy (1998, p. 73 e 79) considera que essa é a contribuição mais importante do revolucionário russo à teoria marxista e uma das teses marxistas mais amplamente assimiladas. Muito embora a importância dessa lei seja incontestável sua formulação explícita é tardia. Apenas em 1932, Trotsky começou a sobrepor à conhecida lei do desenvolvimento desigual uma lei do desenvolvimento combinado.

O tratamento que o autor de História da Revolução Russa deu à questão após 1932 não fez referência a uma “lei do desenvolvimento desigual e combinado” e continuou sempre a escrever a respeito de duas leis. Foi apenas em 1957, ou seja, 17 anos após a morte de Trotsky, que o filósofo estadunidense George Novack publicou na revista inglesa Labour Review um ensaio no qual apresentava o conceito de “lei do desenvolvimento desigual e combinado” (cf. LEIDEN, 2007, p. 149). Novack foi, entretanto, muito além de Trotsky na apresentação desta, afirmando que ela seria uma das “leis fundamentais da história humana” (NOVACK, 1988, p. 9) e teria “raízes em acontecimentos comuns a todos os processos de crescimento, tanto na natureza como na sociedade” (idem, p. 15). [1]

É um anacronismo concluir como fez Osvaldo Coggiola em um artigo de grandes méritos que “a elaboração da lei do desenvolvimento desigual e combinado permitiu que Trotsky previsse, com uma antecedência de pelo menos doze anos, a possibilidade de que a primeira vitória revolucionária do proletariado ocorresse na Rússia” (COGGIOLA, 2004, p. 14). Não havia lei do desenvolvimento desigual e combinado em 1905. Certamente muitos dos elementos teóricos necessários para o enunciado da lei já se encontravam presentes. Para afirmar a existência de uma lei antes do enunciado seria necessário dizer, à maneira de Althusser, que ela se encontrava em “estado prático” e não sob a forma teórica. Foi, portanto para não incorrer em um anacronismo que procurei apresentar primeiro os fundamentos metodológicos desse conceito em “estado prático”.

É possível encontrar várias antecipações a essas leis formuladas por Trotsky no âmbito do marxismo clássico. Lenin, em sua obra Imperialismo, fase superior do capitalismo, de 1917, fez uso freqüente da noção de desenvolvimento desigual sem, entretanto, apresentá-la como uma lei. Nesse livro, utilizava essa noção para referir-se ao ritmo diferenciado de crescimento de ramos industriais, como por exemplo, na referência ao “desenvolvimento desigual das ferrovias” (LENIN, 1965, v. 22, p. 190) ou na afirmação de que o “desenvolvimento desigual e espasmódico de empresas individuais, ramos da indústria e países individuais é inevitável sob o capitalismo” (idem, p. 241). Já nessa última citação, é possível ver um uso mais amplo da noção na referência ao desenvolvimento diferenciado de cada país. Esse último sentido está a afirmação, no mesmo texto, da expansão colonial desigual entre as potências:

“A desigualdade na taxa de expansão colonial é muito grande. (…) Por mais vigoroso que tenha sido nas últimas décadas o nivelamento do mundo, o nivelamento das condições econômicas e de vida em diferentes países, como o resultado da pressão da grande indústria, do comércio e do capital financeiro, diferenças consideráveis ainda existem; e entre as seis potencias mencionadas, vemos em primeiro lugar, jovens países capitalistas (América, Alemanha, Japão) cujo progresso tem sido extraordinariamente rápido; em segundo, países com um desenvolvimento capitalista antigo (França e Grã-Bretanha), que ultimamente tem progredido muito mais lentamente que os países previamente mencionados; e, em terceiro, um país que é economicamente mais atrasado (Rússia), onde o moderno capitalismo imperialista se encontra envolvido, por assim dizer, por uma rede particularmente fechada de relações pré-capitalistas.” (idem, p. 258-259)

Ao final desse livro aquela noção, apresentada inicialmente de modo cauteloso, era generalizada e o desenvolvimento desigual tornava-se, para seu autor, uma característica geral do capitalismo: “Em seu conjunto, o capitalismo está crescendo muito mais rapidamente do que antes, mas esse crescimento não apenas se torna cada vez mais e mais desigual, como sua desigualdade também se manifesta, em particular, na decadência daqueles países que são mais ricos em capital (Inglaterra)” (idem, p. 300). Era, portanto, como decorrência do desenvolvimento desigual da economia capitalista que o autor de Imperialismo, fase superior do capitalismo identificava os agudos conflitos intercapitalistas.

Rudolg Hilferding, por sua vez, em sua análise do capital financeiro destacou o caráter combinado da expansão deste, decorrente da exportação de capital. A expansão das fronteiras do capitalismo e a mercantilização de todas as relações já tinham sido inúmeras vezes ressaltadas por Marx desde o Manifesto Comunista. Mas esses fenômenos que haviam sido percebidos já na primeira metade do século XIX assumiam novas características no início do século XX e não foram poucos os marxistas e mesmo liberais como Hobson que se dedicaram a compreender o tema. Para Hilferding esses fenômenos não apenas tinham um ritmo mais acelerado como estavam produzindo uma verdadeira revolução no âmbito das antigas relações sociais:

“A exportação de capital, especialmente desde quando se deu em forma de capital industrial e financeiro, acelerou enormemente a reviravolta de todas as velhas relações sociais e a submersão do mundo no capitalismo. O desenvolvimento capitalista não se deu de modo autóctone em cada país isoladamente; pelo contrário, com o capital foram simultaneamente importadas produção capitalista e relações de exploração, e isso sempre no grau alcançado no país mais avançado. Assim como hoje uma indústria recém-criada não se desenvolve a partir de princípios e técnicas artesanais para chegar a ser uma gigantesca empresa moderna, mas é fundada de antemão como empresa altamente capitalista, assim o capital hoje, também é importado por um novo país com o respectivo grau de perfeição e desenvolve por isso seu efeito revolucionário com ímpeto muito maior e em prazo muito mais curto do que exigiu, por exemplo, desenvolvimento capitalista da Holanda e da Inglaterra.” (HILFERDING, 1985, p. 303.)

Lenin e Hilferding analisavam o mesmo fenômeno, o advento do imperialismo, a partir de óticas diferentes. Por essa razão destacaram diferentes processos. Enquanto o primeiro enfatizou o desenvolvimento desigual que acarretava uma intensificação do conflito interimperialista, o segundo, escrevendo antes da Primeira Guerra Mundial, destacou como a expansão imperialista implicava em uma expansão das próprias relações sociais capitalistas, bem como a transformação e o caráter combinado do desenvolvimento. Seria, entretanto, injusto afirmar que Lenin não viu esse processo. Sua referência ao “nivelamento das condições econômicas e de vida” devido à expansão da indústria, do comércio internacional e do capital financeiro, indicam que percebeu claramente as conseqüências deste.

A apropriação da “lei do desenvolvimento desigual” pelo stalinismo, tendeu, entretanto, a apagar toda a sutileza da análise lenineana. O próprio Stalin não deixou de definir a lei a seu bel prazer, como, por exemplo, em seu relatório, de 1926 ao 7º Pleno Ampliado do Comitê Executivo da Internacional Comunista:

“A lei do desenvolvimento desigual no período do imperialismo significa o desenvolvimento espasmódico de alguns países com relação a outros, a rápida expulsão do mercado mundial de alguns países por outros, redivisões periódicas de mundo já dividido por meio de conflitos militares e guerras catastróficas, a crescente profundidade e agudeza dos conflitos no campo imperialista, o enfraquecimento da frente do capitalismo mundial, a possibilidade dessa frente ser rompida pelo proletariado de países individuais e a possibilidade da vitória do socialismo em países isolados.” (STALIN, 1954, v. 9, p. 111. Ver, tb. v. 6, p. 97 e 416.)

A lei, como se pode ver, não era enunciada. Apenas seus resultados eram descritos. Mas ao apresentar como um dos resultados do desenvolvimento desigual a possibilidade do socialismo em um só país era estabelecida uma relação causal. De tal modo que nos texto de Stalin, a lei desenvolvimento desigual rapidamente se tornou sinônimo de socialismo em um só país, o que não deixava de ter como consequência a transformação deste último enunciado em uma lei.

Essa identidade teórica entre desenvolvimento desigual e socialismo em um só país tem sua própria histórica. Em um artigo de 1915, exaustivamente citado pela publicística stalinista, Lenin afirmou que

“o desenvolvimento econômico e político desigual é uma lei absoluta do capitalismo. Daí resulta que a vitória do socialismo é possível primeiro em alguns poucos países e, inclusive, em apenas um, considerado isoladamente. O proletariado vitorioso em um país, depois de te expropriado os capitalistas e organizado a produção socialista se levantará contra o restante do mundo burguês, atrairá as classes oprimidas dos demais países, sublevando-as contra os opressores e intervindo, inclusive, em caso de necessidade pela força militar contra as classes exploradoras e seus Estados.” (LENIN, 1965, v. 21, p. 342).

Embora essa passagem não seja muito clara e possa despertar dúvidas, ela diz respeito não à supremacia das relações sociais plenamente socialistas em um único país e sim à vitória dos socialistas em um país, ou seja, à ditadura do proletariado. Trotsky chamou a atenção a esse respeito, enfatizando que Lenin argumentava a respeito da possibilidade e até mesmo da necessidade da revolução socialista realizar-se em uma dimensão nacional. O próprio Stalin reforçou uma interpretação similar em uma carta a Yermakovsky, datada de outubro de 1925. Nela o já todo-poderoso secretário-geral do Partido Comunista afirmava que a “lei do desenvolvimento desigual do capitalismo e a tese concomitante de que a vitória da revolução proletária é possível em um único país foram e puderam ser apresentadas por Lenin apenas no período do imperialismo.” (STALIN, 1954, p. v. 7, p. 237. Grifos meus.) [2]

Não havia sentido em contrapor a ideia da vitória da revolução socialista em um único país à ideia da revolução permanente. O stalinismo fez, entretanto essa contraposição inúmeras vezes, acusando Trotsky de ceticismo. Mas a burocracia soviética foi além desse ponto a partir de 1926 e começou a deduzir da lei do desenvolvimento desigual e combinado uma teoria do socialismo em países isolados. Assim, em novembro de 1926 Stalin falava que a “lei do desenvolvimento desigual descoberta por Lenin tinha se tornado o ponto de partida para a teoria da vitória do socialismo em países isolados” (idem, v. 8, p. 261). E um mês depois, por ocasião da reunião do Comitê Executivo da IC à qual foi feita referência afirmava: “Lenin deduziu a possibilidade da vitória do socialismo em países isolados direta e imediatamente da lei do desenvolvimento desigual dos países capitalistas.” (Idem, v. 9, p. 113.)

Para a burocracia stalinista a teoria sempre esteve subjugada aos ditames da política imediata e o que era dito num ano poderia ser desdito no seguinte ao sabor da luta contra a oposição. A resposta mais acabada de Trotsky a essa apropriação instrumental da lei do desenvolvimento desigual pode ser encontrada em sua crítica ao projeto de programa da Internacional Comunista, publicado em 1928. Essa apropriação era considerada pelo ex- comandante do Exército Vermelho como “truncada e errônea, nem marxista, nem leninista” (TROTSKY, 1988, p. 225). Trotsky não negava, entretanto, a existência de um desenvolvimento desigual. Pelo contrário, afirmava que a grande variedade do nível alcançado pelo desenvolvimento histórico das diversas partes da humanidade, constitui “a posição de partida do capitalismo” (idem, 226), a partir da qual este poderia se expandir. A formulação de Trotsky traz temas presentes naquelas passagens de Lenin e Hilferding já citadas:

“Distinguindo-se, assim, dos sistemas econômicos que o precederam, o capitalismo tem a propriedade de procurar continuamente a expansão econômica, penetrar em novas regiões, vencer as diferenças econômicas, transformar as economias provinciais e nacionais, fechadas em si mesmas, em um sistema de vasos comunicantes, de reaproximar, assim, de igualar, os níveis econômicos e culturais dos países mais avançados e dos mais atrasados.” (Idem.)

Assim como Lenin, Trotsky ressaltava o “nivelamento relativo” entre os países e destacava que esse processo não estava isento de contradições, uma vez que o capitalismo procedia de modo anárquico, o que não deixava de estimular crescentes antagonismos e criar novas relações de desigualdade entre regiões, países e ramos de produção. Revelavam-se, assim, no processo de acumulação capitalista duas tendências e não apenas uma: “Apenas a combinação dessas duas tendências fundamentais, centrípeta e centrífuga, nivelamento e desigualdade, consequências da própria natureza do capitalismo, explicam o tecido vivo do processo histórico.” (Idem.)

Tais tendências eram acentuadas pelo capital financeiro, permitindo ao capitalismo unir de modo rápido e profundo os diversos agregadas nacionais e continentais, criando entre eles uma “interdependência estreita e vital uns com relação aos outros e reaproximando seus métodos econômicos, suas formas sociais e seus níveis de desenvolvimento.” (Idem.) Era justamente essa interdependência o que impediria concluir a possibilidade do socialismo em um só país. Somente se o desenvolvimento capitalista de cada nação fosse não apenas desigual como também independente, seria possível pensar o socialismo em um único país. Mas por razões óbvias esse país não deveria estar entre os mais atrasados e sim entre os mais desenvolvidos econômica e culturalmente (idem, p. 227).

Também na análise da revolução espanhola, Trotsky afirmou a existência de tendências centrípetas e centrífugas. Em um texto de 1931, a Espanha era caracterizada como pertencente ao grupo dos países atrasados da Europa, mas “seu atraso tem um caráter peculiar, determinado pelo grande passado do país” (TROTSKY, 1977, p. 19). Era esse passado o que distinguia a península ibérica da Rússia. O florescimento do comércio interno e externo a partir do século XVI fez com que a Espanha pudesse vencer em alguns momentos o isolamento feudal das províncias e o particularismo das nacionalidades.

O “papel centralizador do capital comercial e a formação gradual da nação espanhola” estimulavam tendências centrípetas (idem). Mas o “atraso do desenvolvimento econômico da Espanha debilitou inevitavelmente as tendências centralistas inerentes ao capitalismo” (idem, p. 20). A longa decadência do comércio e da indústria das cidades que teve início já no século XVII afrouxou os laços existentes entre as províncias e as nacionalidades dando origem a novas tendências centrífugas que chegaram até mesmo, a predominar sobre as forças centrípetas, comprometendo a base social do parlamentarismo espanhol. Daí o peso do governo sobre os eleitores, a dependência das Cortes e o caráter indispensável da monarquia que servia como elemento unificador das “classes dominantes desunidas e descentralizadas” (idem, p. 21).

Essas tendências opostas no processo histórico de desenvolvimento econômico, político e cultural do capitalismo, foram apresentadas por Trotsky como uma totalidade na qual se encerrava a própria contradição. amálgama de tendências contrapostas. A lei do desenvolvimento combinado não estava formulada de modo explícito nesses textos e o desenvolvimento teórico dado à questão encontrava-se ainda incompleto e mesmo aporético. Mas a exposição levada a cabo traz um elemento que é importante destacar: a lei do desenvolvimento desigual era apresentada por Trotsky como uma lei tendencial, ou seja, ela expressava a tendência existente no capitalismo às disparidades econômicas, políticas e culturais entre os diferentes países, setores da economia e ramos da produção. Tais disparidades eram concebidas como decorrentes das diversas trajetórias nacionais, por um lado, e, por outro, das assimetrias próprias do processo de acumulação capitalista. Se o desenvolvimento desigual se expressava como uma lei tendencial, então o desenvolvimento combinado que se erguia sobre ele também deveria assumir esse caráter.

Há ainda outro aspecto que merece destaque nesse momento da formulação. Lenin, que ressaltava o caráter desigual do desenvolvimento da economia e da política, e Trotsky, que colocava ênfase na equalização dos níveis econômicos e culturais, partilhavam uma versão do marxismo que se afastava de modo decidido do economicismo. As transformações políticas e a culturais não são para ambos secundárias. Elas são relevantes para a própria dinâmica do capitalismo. Desse modo, essas transformações não são decorrência imediata ou meros efeitos dos fenômenos econômicos, como, por exemplo, na vulgar definição staliniana do desenvolvimento desigual.

Já foi visto que em Balanço e perspectivas, Trotsky evitou as armadilhas do economicismo definindo a lentidão do desenvolvimento como o “o traço essencial e mais constante da História da Rússia” e destacando o papel desempenhado pelo Estado na constituição do capitalismo nesse país. Essa apresentação da formação do capitalismo na Rússia foi retomada em sua História da revolução russa sob uma fórmula mais generalizante baseada na teoria do desenvolvimento desigual e combinado. A ênfase na particularidade do desenvolvimento russo aproximava Trotsky dos populistas, como visto acima, e o afastava de muitos dos historiadores marxistas da época.

A particularidade do desenvolvimento russo revelava o caráter desigual de sua formação social. Mas, essa desigualdade não era um mero atraso cronológico que poderia ser superado com o passar do tempo. Os esquemas evolucionistas e eurocêntricos e a ideologia do progresso linear que afirmavam a sucessão lógica dos modos de produção (feudalismo, capitalismo, socialismo) e das formas da política (autocracia, república burguesa, ditadura do proletariado) eram rejeitados por Trotsky (cf. 1950, t. I, p. 420).

A originalidade do desenvolvimento russo residia em que a via clássica de transição ao capitalismo se encontrava bloqueada. Era o caráter combinado desse desenvolvimento, ou seja, sua conexão com o capitalismo da Europa ocidental, o que lhe permitia aproximar-se deste por uma via alternativa. O destino desse novo caminho não era, entretanto, a superação da desigualdade e a assimilação plena da Rússia ao capitalismo ocidental. A formação social russa amalgamava traços desse capitalismo ultramoderno em relações sociais e formas políticas pré-capitalistas. O socialismo colocava-se na Rússia como uma possibilidade histórica antes mesmo da realização plena do próprio capitalismo.

Para explicar esse processo, Trotsky formulou de modo explícito e coerente uma teoria do desenvolvimento dos países periféricos, atrasados na linguagem da época. Para tal articulou a lei do desenvolvimento desigual com uma lei do desenvolvimento combinado, que lhe permitia formular a hipótese de um país periférico “saltando” por cima de etapas históricas:

“As leis racionais da história não tem nada em comum com os esquemas pedantes. A desigualdade do ritmo, que é a lei mais geral do processo histórico, se manifesta com o máximo vigor e complexidade nos destinos dos países atrasados. Sob o látego das necessidades externas a vida retardatária é constrangida a avançar aos saltos. Desta lei universal da desigualdade dos ritmos decorre outra lei que, na ausência de uma denominação mais apropriada, chamaremos de lei do desenvolvimento combinado, expressando a aproximação das diferentes etapas, da combinação das fases distintas, do amálgama das formas arcaicas com as mais modernas.” (Idem, t. I, p. 17.)

Essa foi a primeira formulação explícita da lei do desenvolvimento combinado feita por Trotsky. Poucas vezes ele voltou a enunciar a lei, mas sempre que o fez foi em ocasiões importantes, como, por exemplo, na conferência de 1932 sobre a Revolução Russa em Copenhague na qual falou de um “tipo combinado de desenvolvimento” (TROTSKY, 1989, p. 12). Também no livro A revolução traída, escrito em 1937 fez referência à lei no primeiro capítulo, no qual afirma que a “socialização dos meios de produção tornou-se a condição necessária prévia para retirar o país da barbárie”, sendo essa a “lei do desenvolvimento combinado dos países atrasados” (TROTSKY, 1991, p. 5). O tema foi retomado em um apêndice a esse livro no qual seu autor escreveu:

“A lei do desenvolvimento desigual fez com que a contradição entre a técnica e as relações de propriedade do capitalismo arrebentasse o elo mais débil da cadeia imperialista. O capitalismo russo atrasado foi o primeiro a pagar pela bancarrota do capitalismo mundial A lei do desenvolvimento desigual é suplementada em todo o curso da história pela lei do desenvolvimento combinado. O colapso da burguesia na Rússia levou conduziu à ditadura do proletariado – isto é a um país atrasado a adiantar-se aos países avançados. Entretanto, o estabelecimento de formas socialistas de propriedade no país atrasado enfrentou o nível inadequado da técnica e da cultura. Nascida da contradição entre as elevadas forças produtivas mundiais e as formas capitalistas de propriedade, a Revolução de Outubro produziu por sua vez a contradição entre as reduzidas forças produtivas nacionais e as formas socialistas de propriedade.” (TROTSKY, 1991, p. 256.)

O desenvolvimento desigual dos países atrasados foi também discutido por Trotsky (1983a) no prefácio que escreveu ao livro de H. R. Isaacs, The tragedy of Chinese revolution. Trata-se de um texto extremamente interessante no qual questões chaves para a revolução chinesa eram apresentadas. Mas particularmente importantes para a discussão que tem aqui seu lugar é o tratamento dado à análise da sociedade chinesa. Em tal análise a analogia história era uma “armadilha para o espírito” para evitar essa armadilha era necessária uma “análise sociológica concreta” que investigasse as relações sociais e de forças entre as classes sociais (TROTSKY, 1983, 150). Tal análise revelaria que a trajetória histórica da China diferia em muito de outros países coloniais.

Na verdade não era apenas a China que tinha um desenvolvimento particular, os “países coloniais e semicoloniais – e, portanto, atrasados – que englobam a grande parte da humanidade diferem enormemente uns dos outros nos graus de seu atraso, representando toda uma escala histórica” (idem). O desenvolvimento desses países era, entretanto, caracterizado pela “combinação dos extremos em um sentido ou outro”. Essa combinação, contudo, não apagava as particularidades de cada país nem reduzia sua história a uma reprodução com atraso da história da Inglaterra ou da França. O desenvolvimento combinado tornava alguns traços comuns aos países atrasados, como a dependência econômica ou as relações agrárias caracterizadas por formas pré-capitalistas.

Mas a existência de uma independência política, o grau de desenvolvimento econômico e político das classes dominantes locais, e a realização de alguma forma revolução democrática, poderiam imprimir importantes traços distintivos entre os diferentes países que partilhassem uma situação de dominação semelhante (idem, p. 150-151). A análise dessas particularidades se fazia ainda mais importante para o caso da China. Suas semelhanças com o império tzarista permitiram que a experiência da revolução russa, “sob sua forma reacionária, deformada, se tornasse um dos principais obstáculos” à revolução chinesa (idem, p. 156). A afirmação de um desenvolvimento combinado não eliminava, portanto, a necessidade da análise das particularidades nacionais nem resolvia todos os problemas referentes ao caráter da revolução com a fórmula às vezes simplificadora da “revolução socialista”.

Por último, Trotsky voltou à questão, em termos muito parecidos em um importante artigo redigido em agosto de 1939, “Três concepções da Revolução Russa” republicado, geralmente, como parte de sua biografia sobre Stalin. Nesse texto, entretanto, seu autor não faz referência a uma lei, limitando-se a descrever a forma que o desenvolvimento combinado assumiu e seus efeitos sobre a sociedade russa:

“A evolução histórica da Rússia se caracteriza acima de tudo pelo seu atraso. Um atraso histórico não implica, entretanto, uma simples repetição da evolução dos países avançados cem ou duzentos anos depois, mas engendra uma formação social completamente nova, ‘combinada’, na qual as últimas realizações da técnica e da estrutura capitalista se implantam nas relações sociais da barbárie feudal e pré-feudal, transforma-as e subordina-as criando assim uma relação original. O mesmo vale para as ideias. Precisamente por causa de seu atraso histórico, a Rússia se tornou o único país europeu no qual o marxismo, como doutrina, e a social democracia, como partido, tiveram um grande desenvolvimento antes mesmo da revolução burguesa.” (1986, p. 343.)

Essa foi a última vez na qual Trotsky fez referência ao desenvolvimento desigual. Um ano depois seria assassinado por um agente de Stalin. Entre seus papéis deixou o texto acima, publicado apenas em 1942 pela revista Fourth International.

Referências bibliográficas

COGGIOLA, Osvaldo. Trotski e a lei do desenvolvimento desigual e combinado. Novos Rumos, a. 19, n. 42, p. 4-23, 2004.

HILFERDING, Rudolf. O capital financeiro. São Paulo: Nova Cultural, 1985. (Col. Os Economistas)

LENIN, V. I.. Collected Works. Moscou: Progress, 1965.

LENIN, V. I.. Once again on the trade unions, the current situation and the mistakes of Trotsky and Buhkarin. In: Collected Works. Moscou: Progress, 1965a, v. 32.

LINDEN, Marcel van der. The “law” of uneven and combined development: some underdeveloped thoughts. Historical Materialism, v. 15, n. 1, p. 145-166, 2007.

LÖWY, Michael. A teoria do desenvolvimento desigual e combinado. Outubro, n. 1, 1998.

MANDEL, Ernest. Trotski: um estudo da dinâmica de seu pensamento. Rio de Janeiro: Zahar, 1980

MORENO, Nahuel. Lógica marxista y ciencias modernas. México D.F. : Xólotl, 1981.

NOVACK, George. Understanding History: Marxists essays 3 ed. Nova York: Pathfinder, 1980.

NOVACK, George. A lei do desenvolvimento desigual e combinado da sociedade. São Paulo: Rabisco, 1988.

STALIN, J. V. Works. Moscou: Foreign Languages, 1954, 14v.

TROTSKY, Leon. Histoire de la Rèvolution Russe. Paris: Seuil, 1950, 2 t.

TROTSKY, Leon. La revolución española. Madri: Júcar, 1977.

TROTSKY, Leon. Révolution et guerre en Chine. In: Œuvres. Grenoble: Institut Léon Trotsky, 1983a, v. 16, p. 146-60.

TROTSKY, Leon. Trois conceptions de la Révolution Russe. In: Œuvres. Grenoble: Institut Léon Trtosky, 1986a, v. 21, p. 342-362.

TROTSKY, Leon. Projet de programme de l’Internationale: critiques des thèses fondamentales (28 juin 1928). In: Œuvres (2e série). Grenoble: Institut Léon Trotsky, 1988, v, I.

TROTSKY, Leon. A revolução russa. São Paulo: Informação, 1989.

TROTSKY, Leon. The revolution betrayed: what is the Soviet Union and where is it going? Detroit: Labor, 1991.

Notas:

[1] Esse tratamento comum aos processos naturais e sociais é criticável e pode levar a uma naturalização da lei. Como será visto adiante não era essa a intenção de Trotsky.

[2] O próprio Stalin chegou a levantar dúvidas sobre a possibilidade do socialismo em um só país, quando a memória de Lenin ainda estava viva e afirmar o contrário poderia ser considerado um absurdo. Ver, por exemplo, o que escreveu em Fundamentos do leninismo, um texto de 1924: “Mas a derrocada do poder da burguesia e o estabelecimento de um poder do proletariado em um país não significa ainda que a vitória completa do socialismo tenha sido atingida. Depois de consolidar seu poder e atrair os camponeses para seu caminho o proletariado do vitorioso país pode e deve construir uma sociedade socialista. Mas isso significa que ele possa atingir a vitória final e completa do socialismo, isto é, que possa com as forças de apenas um único país finalmente consolidar o socialismo e proteger completamente o país contra intervenções e, conseqüentemente também contra a restauração? Não, isso não. Para tal é necessária a vitória da revolução ao menos em vários países.” (STALIN, 1954, v. 6, p. 111.)

 

Fonte: https://blogconvergencia.org/blogconvergencia/?p=935